A educação escolar é uma pré-condição de políticas de desenvolvimento sustentável que os Estados implementam para garantir e assegurar a literacia e a numeracia com obrigatoriedade e gratuitidade para a Educação Pré-Escolar e o Ensino Primário. Esta premissa encontra-se plasmada no Art.º 21.º, alínea g) da Constituição da República de Angola, cujos princípios gerais se traduzem na Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro (Bases do Sistema de Educação e Ensino ), alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, no seu Art.º 4.º, alínea b), que qestabelece os objectivos específcos do Ensino Primário, plasmados no Art.º 29.º da mesma lei. Para a concretização destes pressupostos educacionais, sociais e humanistas, o Executivo, representado pelo Ministério da Educação, à luz do Despacho Presidencial n.º 74/20, de 29 de Maio, efectuou a Correcção e a Actualização dos Programas e dos Manuais Escolares, que resultou nos actuais programas e manuais do Ensino Primário.
O português, enquanto língua ofcial de Angola, é a língua de escolaridade, e de comunicação nacional e internacional, bem como o instrumento de integração, o meio de apoio e de articulação de todas as disciplinas, de acordo com a Constituição, no seu Art.º19.º, n.º 1 e a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, Lei n.º 32/20, no seu Art.º16.º. Este programa de Língua Portuguesa surge em substituição do anterior, cuja actualização reforça a contribuição da disciplina para o desenvolvimento, a consciência e o domínio da língua, como disciplina, com vista à garantia da aquisição de conhecimento e a consequente integração do(a) aluno(a) no meio social.
Para o efeito, os conteúdos propostos neste programa permitem a adopção e o desenvolvimento de técnicas capazes de levar os alunos a efectuarem, de forma consciente, a transição das aprendizagens da convivência do ciclo familiar e social para o conhecimento devidamente estruturado. A estrutura do programa compreende os objectivos, os conteúdos programáticos, as sugestões metodológicas e as técnicas de avaliação das aprendizagens para o ensino da disciplina de Língua Portuguesa na 2.ª Classe, pois esta disciplina, em conjunto com as demais disciplinas do Plano Curricular para esta Classe, constitui um veículo de desenvolvimento que se manifesta através de um conjunto de valores educativos e formativos.
Para o efeito, reformulou-se um plano temático que ilustra a organização progressiva dos temas por trimestre,podendo optar-se por alternativas, coerentes, que cumpram os mesmos objectivos pré-estabelecidos. Ou seja, é imprescindível, na prossecução das actividades curriculares, a adequação à respectiva concretização e a adaptação da linguagem aos diferentes níveis de escolaridade. Para o efeito, reformulou-se um plano temático que ilustra a organização progressiva dos temas por trimestre, podendo optar-se por alternativas, coerentes, que cumpram os mesmos objectivos pré-
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