A abertura do concurso é necessária devido à disponibilidade de vagas resultantes do fundo salarial gerado no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGRE). A ação está em conformidade com o Decreto Presidencial nº 102/11 e o Decreto Presidencial nº 160/18, que regulamentam a carreira dos agentes da educação. Além disso, o processo é autorizado pelo Presidente da República, de acordo com a Constituição da República de Angola e regulamentos específicos do Ministério da Educação.
DETERMINIO
1, É aberto, em todo o território nacional, o concurso público de Ingresso Externo para preenchimento de 8.653 (oito mil e seiscentos e cinquenta e três) vagas para a carreira de Professor do Ensino Primário e Secundário.
2. O procedimento do concurso se conforma ao estabelecido nos Termos de Referência. aprovado por Decreto Executivo Conjunto dos Ministros da Educação e da Administração do Território e, demais legislação em vigor.
3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Documentos para candidatura ao concurso:
a) Requerimento dirigido a Ministra da Educação;
b) Cópia do B.I. Actualizado;
c) Cópia do Certificado de Estudos com a Declaração do INAAREES de reconhecimento de habilitações literárias concluídas no exterior do pais.
Perfil
1. Requisitos:
a) Nacionalidade Angolana;
b) Idade mínima de 18 an0s;
c) Habilitações literárias mínima 12 Classe:
i. Ensino Médio obtido nos Magistérios, nas disciplinas a que se candidata, Institutos Técnicos e Politécnicos nas disciplinas de EVP e Educação Laboral;
ii. Licenciatura e qualificações especificas na disciplina a que se candidata na escola do Ensino Secundário Técnico-Profissional.
4. Documentos para Contratação:
a) Certificado Original;
b) Fotografias tipo passe (2):
c) Documento de reconhecimento dos estudos (INAAREES), para todos os candidatos com formação superior concluida no exterior do pais;
d) NIF;
e) IBAN;
Quem podem não pode concorrer ?
Não são aceites no acto de inscriçao, os candidatos que apresentaremn os seguintes documentos:
a) Certificados de estudos que habilitam o candidato ao exercicio de uma profissão diferente ao da docência, para as vagas de Professor do Ensino Prinario;
b) Declarações de frequência de curso;
c ) Certificados de habilitações literárias do ensino superior conciuido no exterior do pais, sem o comprovativo de reconhecimento dos estudos junto do INAAREES;
d) Certificados de habilitações literárias do Ensino Secundário;
e) Candidatos que já são funcionários públicos, enquadrados na carreira dos agentes da educação, que concorrerem no ingresso externo para a mudança de grau.
Fonte: Despacho N° 600/2023 de 15 de Setembro
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