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Circular em PDF do MED que Orienta o Uso da Bata pelos Professores nas Salas de aulas de Forma Facultativo

Convindo proceder a regularização e organização dos serviços sobre o uso de bata pelos Professores nas Instituições de Educação Prė-Escolar, Ensino Primário 



Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da Republica de Angola e de acordo com as disposições combinadas na alínea k) don.°2, do artigo 5.°en.°2 do artigo 6., ambos do Decreto Presidencial n.° 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.°s 3e 4, do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro;

DETERMINA-SE:

1. O uso da bata pelos Professores nas salas de aulas das instituições da Educação Pré- Escolar, Ensino Primário, e dole ll Ciclos do Ensino Secundário, Geral e Técnico Profissionais Públicas e, doravante, facultativo.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conteúdo da presente Circular não se aplica aos Professores que realizam aulas práticas em laboratórios e oficinas.

3. Os Gabinetes/Secretaria Provinciais e Secções Municipais da Educação devem assegurar o cumprimento da presente Circular.





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