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Retroativos sobre os 12% aos Agentes da Educação será Pago em 4 parcelas, Explica o MED aos Sindicatos | Só Ciência da Educação

O Ministério da Educação informou, nesta quinta-feira, 25 de Maio, os parceiros sociais, nomeadamente a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores da Educação e o Sindicato Nacional dos Professores (SINPROF), sobre a modalidade de pagamento do prémio de frequência, de 12,5%, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 116/23 de 17 de Maio.





Os encontros que aconteceram, numa primeira fase com a Federação dos Trabalhadores da Educação, e posteriormente com o SINPROF, serviu para detalhar os parceiros que este prémio, cuja efectivação começa no salário do mês de Maio, vai ter os retroativos referentes aos meses de Março e Abril pagos em 4 parcelas, isto é, até ao mês de Agosto de 2023.



Portanto, os sindicalistas mostraram outras preocupações, dentre elas, os encontros permanentes com a tutela, para a discussão de temas referentes ao caderno reivindicativo que tem conhecido alguns consensos.



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