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Documentos Necessários Para a Emissão do BI

Requisitos Necessários Para a Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional 1ªVia

Ter idade miníma de 6 anos.
Original da certidão narrativa completa do assento de nascimento ou cópia integral do assento de nascimento ou ainda a certidão de baptismo, desde que este tenha ocorrido até 31 de maio de 1963.





Requisitos Necessários Para a Reemissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional 2ª Via
Caducidade: Ter o minímo de 6 meses de antecedência do prazo de validade do BI ou ainda o assento de nascimento, desde que a emissão do mesmo tenha ocorrido antes de 2002.
Má Conservação: Original do bilhete de identidade.
Averbamento: Original da certidão narrativa completa ou cópia integral do assento.
Extravio: Cópia do BI (caso disponha) documentação complementar (declaração do arquivo de identificação civil e criminal).
Roubo ou Furto: Cópia do BI (caso disponha) documentação complementar (declaração da participação policial).

OBS: Comprovativo do pagamento da taxa emolumentar para todos os casos


Taxas emolumentares


Para a emissão do BI é necessário efectuar-se o pagamento das taxas emolumentares, podendo ser feito no Banco ou directamente na Repartição, via Multicaixa (TPA).

Primeira via do pedido do bilhete de identidade - Os requerentes com idade compreendida entre os seis e os onze anos de idade são isentos do pagamento emolumentar na primeira emissão.

Beneficiam ainda da isenção os cidadãos que estejam nas seguintes condições:
1. Os cidadãos nacionais que provem encontrar-se em situação de insuficiência económica.
2. Os requerentes internados em instituições de assistência ou beneficência, apresentando prova do internamento.
3. Os combatentes da luta de libertação nacional que ficaram diminuídos na sua capacidade, bem como os cidadãos que em consequência da guerra são portadores de deficiência física ou psíquica, nos termos da lei.

Tabela Emolumentar da Taxa de Pagamento do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional
Pela 1ª Vez ------------------------------------------------------------------------------ Isento
Caducidade ----------------------------------------------------------------------------- 455.00 KZ
Extravio --------------------------------------------------------------------------------- 3.828.00 KZ
Averbamento --------------------------------------------------------------------------- 1.520.00 KZ
  Se o mesmo ocorrer após 60 dias do acto (Acresce ao valor) ------------------------ 14.000.00 KZ
Solicitação de Informação de Identificação ----------------------------------------- 3.520.00 KZ
  Se resultar da mesma a impressão da declaração (Acresce ao valor) ----------------- 264.00 KZ
Atendimento Domiciliar (Serviço móvel por processo) ---------------------------- 30.280.00 KZ
Actualização de Dados de Identificação -------------------------------------------- 13.200.00 KZ

A Direcção Nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal (DNAICC), à luz do preceituado no artigo 3º do Decreto Executivo Conjunto nº 21/01 de 11 de Novembro, conjugado com o artigo 94º do Decreto Executivo nº 3/79, 20 de Março, pode realizar serviços externos de emissão do Bilhete de Identidade, sendo que por cada deslocação da equipa devidamente justificada o requerente paga a taxa emolumentar de AKZ 8 UCF´s. Quando o serviço for requisitado pelos serviços prisionais ou pelas instituições de beneficência a internados, será isento do pagamento da taxa. O transporte para deslocação será fornecido pelo requerente.

Coordenadas bancárias: COFRE DA JUSTIÇA


Nº da conta (BPC): 0019306108/12
IBAN: (AO06) 0010 0019 0030 6108 012 05
Nº da conta (SOL): 022694582.10.002
IBAN: (AO06) 0044 0000 2269 4582 102 93
Nº da conta (BAI): 085636424.10.001
IBAN: (AO06) 0040 0000 8563 6424 101 33


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