Convindo proceder à nomeação definitiva de professores das distintas Escolas afectas ao Gabinete Provincial da Educação da Lunda-Norte, após terem cumprido o preceituado non.° 1 do artigo 32.° do Decreto Presidencial n° 160/18, de 3 de Julho, que aprova o Estatuto da Careira dos Agentes de Educação Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República, bem como as disposições combinadas nos dispostos na alínea a) don°2 do artigo 5.° c n° 1 do artigo 6., ambos do Decreto Presidencial n.° 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação.
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