Havendo a necessidade de se motivar os Funcionários Públicos e Agentes Administrativos Vinculados aos Orgãos e Serviços da Administração Local do Estado, mediante atribuição de incentivos, determinando de forma expressa a sua natureza, o âmbito da aplicação, os critérios de atribuição, os beneficiários, bem como as situações em que os mesmos podem ser atribuídos;
Considerando a nec essidade de se adoptarem medidas de política que sirvam de alavanca para atrair e manter os quadros nos órgãos e serviços da Administração Local do Estado, de modo a garantir o crescimento e desenvolvimento harmonioso do Pais;
O Presidente da República decreta, nos termos da alinea d) do artigo 120.°, conjugado com on.°4 do artigo 125., ambos da Constituição da República de Angola.
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